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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2011 - 16:52
Empresa de saneamento não consegue nulidade de sentença que converteu MS em reclamação trabalhista
A reclamante optou pelo mandado de segurança para exigir os seus direitos, mas o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí recebeu a peça como uma reclamação trabalhista, e quanto ao argumento da reclamada de que não seria parte na ação, a sentença destacou que, por ter sido recebida como reclamação trabalhista, ?não há que se falar em ilegitimidade de parte?
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 15:46
Ações do documento Enasp: especialistas e GT discutem causas da subnotificação dos crimes de homicídio
Eliminar a subnotificação dos casos de homicídios no Brasil até julho de 2011 é uma das metas do CNMP na Enasp.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Execução. Informações requeridas junto a empresas concessionárias de serviço público. É cediço que as empresas concessionárias de água, luz e telefone são proibidas de fornecer os endereços de seus consumidores, a menos que haja determinação judicial.

A MM. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, pela r. decisão de f. 248, indeferiu o pedido do reclamante de oficiar, junto às concessionárias CEMIG, COPASA e TELEMAR, os endereços cadastrados dos sócios da executada, ao fundamento de que a diligência cabe à parte interessada.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:05
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 15:24
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 11:37
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:01
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 18:16
Secretário diz ser preciso mudar lei para abrir arquivos da ditadura
O secretário-adjunto da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Mário Mamede, disse nesta sexta-feira que é necessário fazer alterações na legislação vigente no país para que os arquivos do regime militar (1964-1985) possam ser abertos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Abril de 2013 - 13:20
O ensino jurídico em crise

A crítica tem como objetivo demonstrar que o modelo de ensino jurídico praticado hoje deforma a personalidade dos alunos de Direito e contribui para acentuar as desigualdades sociais no Brasil
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Lei Complementar nº 132, de 7 de Outubro de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 14:55
Confecção deve indenizar trabalhadora vítima de discriminação regional
De acordo com os autos, a gerente do estabelecimento a xingava de “anta nordestina” e a obrigava a guardar seus pertences em local diverso dos demais trabalhadores
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 11:07
As decisões do STF e o vínculo empregatício no Brasil: impactos e perspectivas

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao vínculo empregatício no Brasil
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Maio de 2023 - 13:41
Leis mais rígidas auxiliam empresas a combater o assédio no ambiente de trabalho

As principais vítimas ainda são as mulheres, seja no trabalho ou nas ruas.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2022 - 15:36
Famílias homoafetivas e monoparentais podem ter registro inclusivo no CPF
Proposta do senador Fabiano Contarato garante o reconhecimento desses núcleos familiares perante a Receita Federal.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 10:47
Ministério Público do RJ conecta Buser à livre concorrência e defende a legalidade do fretamento
Enquanto o oligopólio formado por grandes empresas de transporte rodoviário tenta proibir a operação da Buser, o MPRJ ressalta a importância da liberdade de escolha do consumidor.
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Apoiadores Publicado em 18 de Maio de 2021 - 17:33
Marco Legal das Startups no WFaria News desta quinta, 20, 9h30

O WFaria News desta quinta, 20, fala sobre o Marco Legal das Startups.

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